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DOC. 825.2393.6568.0473

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Conforme se depreende da fundamentação apresentada no acórdão recorrido, o regional não conheceu do agravo de petição com fundamento no CLT, art. 884. O entendimento desta Corte é pela necessidade da garantia do juízo, consoante se extrai do item II da Súmula 128. Nesse contexto, ao considerar que o juízo não se encontrava garantido, o Regional não violou de forma literal o CF/88, art. 5º, XXXIV, «a». Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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