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DOC. 825.2371.9590.4521

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -

Pretensão da apelante a ter a CNH revalidada, com a averbação do Código «G» (obrigatório o uso de veículo com embreagem manual) em seu RENACH - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - Bloqueio de renovação da CNH da apelante em razão de alegada utilização de endereço falso para passar por exame em Banca Especial - Existência de ação penal na qual se apurou que a apelante não estava residindo, de fato, no endereço informado - Apelante e demais réus da referida ação penal que anuíram com a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo autor, o que não é o bastante para a afastar a conclusão obtida pela autoridade administrativa, subsistindo assim a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado - Apelante que não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 373, I - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida

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