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DOC. 824.7449.8091.5864

TJMG. AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA. RETIRADA DE NÓDULO RESIDUAL. EMERGÊNCIA. LEI 9.656/98. TROCA DE IMPLANTES MAMÁRIOS. CIRURGIA NÃO ESTÉTICA. REALIZAÇÃO EM CONJUNTO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CPC, art. 300. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1)

Para a concessão da tutela de urgência, deve ser demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo, nos termos do CPC, art. 300.

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