TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. CARÁTER COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIO DA OBRIGAÇÃO. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO PELO GENITOR DO ALIMENTANDO. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DO ALIMENTANTE. FATO QUE NÃO AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DO DEVER ALIMENTAR AOS AVÓS. - O
direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta de outros, conforme determina o CCB, art. 1.696.
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