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DOC. 824.5706.3175.2493

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c Indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Sentença de procedência que declarou a inexistência do débito e condenou o Banco à devolução em dobro dos descontos devidos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00. Recurso do Banco. Ausência de prova da contratação. Biometria facial que não serve como prova da contratação. Necessidade de assinatura do contrato, ainda que por meio eletrônico. Arts. 5º e 6º da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Captura de selfie que não equivale à declaração de vontade. Inobservâncias das normas de segurança exigidas. Contrato inexistente. Precedentes desta Câmara. Repetição do indébito. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ]. Dano moral. Dano moral não configurado. Inexistência de restituição dos valores indevidamente depositados pelo réu que obsta o reconhecimento de dano extrapatrimonial. Precedentes desta C. Câmara. Afastamento dos danos morais fixados na r. Sentença. Litigância de má-fé: sem a prova inequívoca do dolo não se aplicam as sanções correspondentes (RSTJ 17/363). Recurso provido, em parte.

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