TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 155, CAPUT. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA), OU POR INIDONEIDADE ABSOLUTA DO MEIO (CRIME IMPOSSÍVEL). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. QUANTO À DOSIMETRIA, PLEITEIA A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, A COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 66, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação.
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