TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (PROCEDIMENTO DA Lei 14.181/2021 - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO) COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS -
Decisão que deferiu a tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas para limitação de 35% dos rendimentos líquidos do autor - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO CORRÉU - Cabimento - Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - A pretensão de repactuação de dívidas com amparo na Lei 14.181/1921 depende da estrita observância do procedimento nela estabelecido, no qual se inclui a realização de audiência conciliatória e o reconhecimento da situação de superendividamento, desafiando dilação probatória, o que torna incabível, ao menos por ora, da tutela provisória para suspensão dos descontos - Verificação, ademais, de obstáculos, ainda que admitida a concessão de tutela de urgência com base nas disposições dos arts. 294 a 311 do CPC, que inviabilizam o deferimento almejado - Descontos em conta corrente bancária não sujeitos a limitação - Tese fixada pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos (REsp 1.877.113) - Descontos realizados diretamente em conta, que na prática, não são passíveis de limitação, em razão dos vários credores que integram o polo passivo da demanda - Necessidade de cada um deles analisar seus respectivos contratos com base ainda na anterioridade, circunstância incompatível de ser feita em sede de cognição sumária, mostrando-se imprescindível uma análise mais aprofundada durante a instrução do feito - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação
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