TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Cobrança de honorários advocatícios de sucumbência e multa por litigância de má fé. Credor que logrou êxito no bloqueio de ativos financeiros em montante inferior a 40 salários mínimos existentes em contas de titularidade da executada. Insurgência contra a decisão agravada que manteve o bloqueio. Impenhorabilidade de quantia até o valor de 40 salários mínimos, independentemente do tipo de conta ou aplicação em que se encontra exceto em casos de má-fé, abuso de direito ou fraude. Inteligência do CPC, art. 833, X. Jurisprudência do c. STJ. Ainda que a verba honorária de sucumbência possua natureza alimentar, não se enquadra no disposto na exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC, também conforme recentes decisões do c. STJ (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ). Decisão reformada, determinando-se o desbloqueio imediato dos valores constritos. Recurso a que se dá provimento
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