TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO - POSSE MANSA E PACÍFICA EXERCIDA POR MAIS DE 30 ANOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. -
Para a concessão da pretensão de reintegração é indispensável a presença dos requisitos previstos no CPC, art. 561: (I) a sua posse; (II) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; (III) a data da turbação ou do esbulho; (IV) a perda da posse, na ação de reintegração. - Nos termos do Enunciado 237 da Súmula do Supremo Tribunal Federal a usucapião pode ser arguida como matéria de defesa no bojo das ações possessórias. - Encontrando-se a ação de reintegração de posse lastreada unicamente em uma planta baixa datada de 30 anos atrás, sem prova do esbulho, é devido o reconhecimento da improcedência da pretensão exordial, ante a configuração da usucapião pelo exercício da posse mansa e pacífica do imóvel, de forma ininterrupta e contínua, por prazo superior ao estabelecido no art. 1.238 do CC.
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