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DOC. 823.0417.4147.3539

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Execução de Título Extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Demanda distribuída perante a 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, com base na cláusula de eleição de foro e no endereço da parte exequente. Redistribuição dos autos à 4ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé da Comarca de São Paulo, por corresponder ao suposto endereço de um dos executados. Impossibilidade. Domicílio dos executadas situado na Comarca de Limeira. Comarca da Capital eleita pelas partes. Repartição de competência entre Foros Regionais e Central na mesma Comarca. Natureza funcional e absoluta. Inexistência de vínculo com o Foro Regional de Tatuapé. Parte exequente com domicílio no Foro Central da Capital. Aplicação do CPC, art. 781, I e das normas de divisão de competência interna da Capital (art. 53 da Resolução 2/1976 deste Tribunal de Justiça). Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (suscitado)

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