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DOC. 822.7578.1542.4152

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO CUMULADA COM RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PRECLUSÃO. FEITOS CONEXOS. DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS. SENTENÇA MANTIDA. I - A

prova emprestada, a qual é admitida no CPC, art. 372, consiste no ingresso de prova produzida em um processo nos autos de outro, em virtude de sua utilidade para a melhor compreensão de um fato e o consequente deslinde da controvérsia. Todavia, em que pese a possibilidade de utilização de prova emprestada no ordenamento jurídico pátrio, esta deverá ser tempestivamente requerida pela parte interessada, sob pena de preclusão.

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