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DOC. 822.7123.6562.0203

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - GRATUITADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS COMPROVADOS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO -CONHECIMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA - COMPROVAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - DESCOSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. I -

Segundo o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, o benefício da assistência jurídica integral e gratuita será concedido aos que comprovarem insuficiência de recursos. II - Confirmado pela parte autora o conhecimento da ação e a assinatura da procuração que instrui os autos ao Oficial de Justiça, o que conduz à conclusão da regularidade da sua representação processual, deve ser desconstituída a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito.

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