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DOC. 822.5828.8726.5971

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - EFEITO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL - PROVAS PRODUZIDAS NA ESFERA CRIMINAL - FORNECIMENTO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS NO ÂMBITO CÍVEL A EMBASAR CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - VALIDADE - DANOS MORAIS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO - INVERSÃO - NECESSIDADE.

A sentença penal condenatória, que confirmou a prática delitiva, torna desnecessária a rediscussão da autoria e materialidade dos fatos na esfera cível, conforme previsto no CCB, art. 935. Demonstrados nos autos os requisitos do dever de indenizar, em virtude da conduta ilícita do réu mediante a prática de homicídio tentado, se mostra devida a sua condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais sofridos pela vítima. Ao se fixar a indenização por danos morais deve-se ter como base os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se às peculiaridades do caso, à repercussão do fato na vida do ofendido, bem como à capacidade econômica do ofensor, eis que só assim será possível se chegar a uma quantificação justa, que venha compensar a vítima. Não há que se falar em sucumbência mínima entre o ora Recorrente e Recorrido, vez que este sucumbiu totalmente em sua pretensão em relação aquele

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