TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandando de Segurança. Pedido de reconhecimento da inexigibilidade do Diferencial de Alíquota de ICMS ¿ DIFAL durante o exercício financeiro do ano de 2022 pelo princípio da anterioridade tributária. Lei Complementar 190/2022, que somente foi publicada em publicada em 05/01/2022. Sentença denegatória da ordem sem que, antes, tenham sido requisitadas as informações à autoridade impetrada. Ausência, ainda, de prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público. Pronunciamento judicial que, a rigor, acabou por analisar o mérito do direito alegado. Pedido, então, julgado liminarmente improcedente, sem que houvesse qualquer das hipóteses do CPC, art. 332. Depósitos judiciais que não suspendem, por si só, o crédito tributário, eis que ainda não foram submetidos ao crivo da parte contrária. Sentença que deve ser anulada para que o processo retome seu curso natural. Apelação provida.
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