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DOC. 822.2797.8369.2916

TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. Estabelecimento prisional. Ré, em visita ao companheiro detento, foi flagrada, durante revista, em poder de 83,3 gramas de cocaína e 109,7 gramas de maconha, drogas que estavam costuradas na alça da bolsa que carregava. Insurgência defensiva. Pleito absolutório. Tese de erro de tipo. Impossibilidade. Desconhecimento do conteúdo da bolsa não escorado por nenhum elemento de prova. Versão da ré isolada e fantasiosa. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos agentes penitenciários. Condenação mantida. Penas-base fixadas nos mínimos legais. Redutor reconhecido e aplicado em grau intermediário. A teor da Lei 11.343/2006, art. 42, considerando a variedade de entorpecente, tratando-se de maconha e de cocaína, mantém-se o redutor nesse patamar, tornando as reprimendas definitivas em 2 anos e 11 meses de reclusão e 291 dias-multa, mantidos, outrossim, o regime aberto e a substituição da sanção corporal. Negado provimento ao apelo defensivo

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