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DOC. 822.2254.0415.1501

TJRJ. Agravo de instrumento e agravo interno. Ação de alimentos. Ex-conviventes. Decisão hostilizada que fixou os alimentos provisórios em favor da agravada no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos do agravante, no caso de vínculo empregatício e no valor equivalente a 1 salário-mínimo, no caso de ausência de vínculo empregatício. Irresignação do alimentante. Manutenção do julgado. Juízo de cognição sumária. Necessidade de dilação probatória. Hipótese concreta em que, à luz dos documentos colacionados aos autos, não se verifica a existência de comprovação de rendimentos do alimentante. Inexistência de comprovação sobre a incapacidade contributiva do agravante. Alimentada que foi diagnosticada com câncer. Obrigação alimentar do ex-convivente que, no caso sub judice, independentemente dela se encontrar com 48 anos de idade. União estável que perdurou por 15 anos e foi encerrada recentemente (maio/2024). Atos de violência doméstica atribuídos ao alimentante que não podem ser desprezados por ocasião da manutenção dos alimentos provisórios. Decisão hostilizada que merece ser mantida, como forma de assegurar um mínimo existencial à agravada. Ausência de comprovação acerca da efetiva diminuição da capacidade contributiva do recorrente, nos termos do CCB, art. 1.699. Decisão vergastada que não se mostrou teratológica. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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