TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Embora o rito processual adotado pela exequente/agravada prescreva que, no mandado de citação, também constará ordem de penhora e avaliação (CPC, art. 829), o executado sustentou a nulidade da cláusula contratual e a necessidade de reconhecimento de que não houve quebra contratual, o que não foi apreciado. Embora provocado, o juízo a quo não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, IV, CPC). Violação do dever de fundamentação (art. 93, IX, CF/88). Anulação da decisão que se impõe. Não aplicação analógica da teoria da causa madura a agravos que não impugnem decisões que resolvam ao menos parte do mérito em cognição exauriente. Penhora parcial efetivada que deve ser tornada sem efeito. RECURSO PROVIDO.
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