TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DE RECURSO INOMINADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. Cuida-se de embargos de declaração contra acórdão que acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, para integral o acórdão de fls. 148/153, dando-se parcial provimento a recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. O embargante Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DE RECURSO INOMINADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. Cuida-se de embargos de declaração contra acórdão que acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, para integral o acórdão de fls. 148/153, dando-se parcial provimento a recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. O embargante aponta omissão no julgado, porque não fixada a verba honorária de sucumbência. Entretanto, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 55, não há condenação da parte recorrente a pagar honorários de sucumbência na hipótese de recurso parcialmente provido, como na espécie. No âmbito do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, por força da Lei 9.099/1995, art. 55, em caso de provimento parcial do recurso, não há que se cogitar de fixação de honorários de sucumbência em favor do recorrido parcialmente vitorioso na instância recursal. Não aplicação do CPC, art. 85, § 14 aos processos submetidos aos Juizados Especiais Cíveis. Prevalência da regra especial da Lei 9.099/1995, art. 55, que exige, para condenação na verba honorária, o não provimento integral do recurso inominado. Embargos desacolhidos.
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