TJSP. *REVISÃO DE CONTRATO -
Financiamento de veículo - Questionamento acerca das tarifas, encargos e seguro prestamista cobrados no instrumento firmado - Sentença de parcial procedência que declarou a abusividade na cobrança do seguro prestamista e determinou o recálculo das prestações, afastando os demais pedidos - Insurgência de ambas as partes - Não acolhimento - Validade quanto à cobrança da tarifa de registro de contrato - Inexistência de abusividade no caso concreto, posto que relativa ao próprio instrumento firmado - Julgamento em conformidade com Recurso Especial Repetitivo RESp 1.578.553/SP - Cabível, ainda, a cobrança da tarifa de avaliação do bem considerando o financiamento de veículo usado dado em garantia ao contrato firmado - Ausência de abusividade quanto aos valores cobrados - Cobrança de seguro prestamista que cabia mesmo ser afastada - Incidência do entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e 1.639.259/SP, sob o rito dos recursos repetitivos - Inexistência de prova de que foi oportunizada ao consumidor a liberdade na escolha da seguradora - Venda casada configurada, cabendo a restituição dos valores cobrados a tal título - Ônus da sucumbência corretamente atribuído ao autor, que decaiu na quase totalidade de seus pedidos - Incidência do disposto no parágrafo único do CPC, art. 86 - Sentença mantida - Recursos desprovidos.
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