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DOC. 821.0914.2999.2192

TJSP. Apelação - Ação revisional de contrato bancário - Financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Parcial acolhimento - Tarifa de cadastro - Ausência de comprovação de relação anterior entre as partes - Cobrança legítima - Súmula 566 do C. STJ - Tarifa de registro do contrato - Cobrança lícita - Aplicação da tese firmada pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 958) - Documentos que comprovam a efetiva prestação de serviço pela instituição financeira - Resolução do Contran que imputa responsabilidade do agente financeiro para inclusão do gravame - Autora que não comprovou a abusividade da cobrança ou que o valor está acima da média praticada no mercado - Seguro prestamista - Contratação do seguro em instrumento apartado que elide a alegação de abusividade e venda casada - Precedentes desta C. 23ª Câmara de Direito Privado - Autora que, inclusive, não se desincumbiu em comprovar a obrigatoriedade do seguro para a obtenção do financiamento (CPC, art. 373, I) - Tarifa de avaliação do bem - Reconhecimento da legalidade da cobrança que está condicionado à demonstração da efetiva prestação do serviço - Instituição financeira que não comprovou ter suportado gastos com o referido serviço - Documento juntado aos autos que não se presta para tanto, já que traduz a mera constatação da documentação do veículo junto a órgãos oficiais e realizada pela própria instituição financeira, constituindo simples pesquisa sobre a ausência de débitos ou restrições do veículo objeto do financiamento - Precedentes deste E. Tribunal - Restituição da tarifa em dobro - Necessidade de observância do quanto decidido pelo C. STJ, ao ensejo do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, observando-se a modulação de seus efeitos, com data de 30/03/2021 - O contrato fora celebrado pelas partes após a data de modulação, motivo pelo qual a restituição deve se realizar em dobro - Exclusão da tarifa que impõe o recálculo das parcelas vincendas do financiamento, de modo a restabelecer o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa da instituição financeira - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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