TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA c/c DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora às penas de litigância de má-fé. Verossimilhança das alegações iniciais não demonstrada. Comprovação, quantum satis, da relação contratual entre as partes e do débito pendente. Ausência de regular quitação das faturas que legitimou a inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes. Exercício regular de direito da credora. Compreensão do art. 188, I, do Código Civil. Alteração da verdade dos fatos pela apelante, sendo correta a imposição de multa, pela MMª. Juíza de primeiro grau, por litigância de má-fé. Existência de diversas demandas similares ajuizadas pela advogada da apelante, na mesma Comarca. Cautela para apreciação do feito. Compreensão do CPC, art. 139, III, obediente à orientação emanada dos Comunicados CG 29/2016 e de 02/2017, da E. Corregedoria desta C. Corte. Recurso desprovido
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