TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CLÍNICA MÉDICA. INADMISSIBILIDADE. CPC, art. 1.015. TEMA 988 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
Tratando-se de agravo de instrumento manejado contra decisão que, dentre outras questões, indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário formulado pela agravante e de expedição de ofício à clínica médica, não configurada, neste ponto específico, hipótese admitida pelo rol do art. 1.015, tampouco de mitigação do rol do dispositivo de acordo com o entendimento firmado pelo STJ na definição do Tema 988, o recurso desatende requisito extrínseco, não devendo ser conhecido, apenas neste tocante, tendo em vista que se mostra manifestamente inadmissível, nos termos do CPC/2015, art. 932, III.
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