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DOC. 820.9477.4681.4549

TJSP. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉFICIT ATUARIAL.

Pretensão de afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas superiores ao salário-mínimo nacional em caso de déficit atuarial, com base no art. 9º, § 2º da LCE 1.012/07, alterado pela LCE 1.354/20, normativa estadual vigente à época dos fatos. Inviabilidade. Normativa estadual editada em conformidade com as balizas impostas no CF/88, art. 149, § 2º. Posterior revogação da norma estadual pela LCE 1.380/22 que não impacta os seus efeitos pretéritos. Déficit atuarial demonstrado. Impossibilidade de revisão do déficit pelo Judiciário. Tema 933 do Supremo Tribunal Federal, que dispensa estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que instituiu os descontos, reconhecendo, ainda, a legitimidade e legalidade da medida de mitigação do déficit atuarial. Pedido subsidiário que não comporta acolhida. Falta de interesse de agir. Autora que não demonstrou perceber simultaneamente proventos de aposentadoria e pensão. Sentença mantida. Recurso não provido

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