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DOC. 820.9449.3383.9320

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - NÃO DESINCUMBÊNCIA - ATRASO E MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSERTO DE VEÍCULO - BEM ESSENCIAL ÀS ATIVIDADES COTIDIANAS - DANO MORAL CARACTERIZADO.

A revelia implica presunção relativa de veracidade acerca dos fatos alegados na inicial, não conduzindo à automática procedência do pedido. Como regra geral, o ônus da prova é distribuído: ao autor, em relação aos fatos constitutivos de seu direito; e ao réu, quanto aos fatos que impedem, extinguem, ou modificam o direito autoral (CPC, art. 373). Não se desincumbindo a autora de seu ônus, não apresenta nenhum elemento comprobatório, nem mesmo indiciário, não há que se falar em condenação ao pagamento do valor remanescente pleiteado. O grande desgaste vivenciado pela autora, que permaneceu sem seu automóvel, bem essencial às atividades cotidianas, por período considerável, não pode ser relegado à esfera do mero aborrecimento.

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