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DOC. 820.6016.8486.1111

TJSP. BEM IMÓVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) -

Impugnação - Rejeição - Inconformismo da executada - Parcial acolhimento - Embora ainda não tenha sido cumprida, na totalidade, a obrigação objeto do título executivo (construção de acesso viário ao empreendimento, pela rodovia), o valor exigido a título de multa (totalizando cerca de R$ 130.000,00, incluindo honorários), é excessivo, ultrapassando, em muito, o montante da condenação líquida (danos morais) - Embora, esta Turma Julgadora, no âmbito da apelação interposta, já tenha afastado a alegação de caso fortuito, não se pode olvidar que o lote foi há muito entregue à agravada, tendo a agravante construído acesso provisório que vem sendo utilizado pelos moradores, permitindo o ingresso destes ao empreendimento (bem como a utilização dos imóveis) - Valor da multa exigida pela exequente que, portanto, mostrou-se excessivo, fonte de enriquecimento sem causa da credora - Valor da multa cominatória e sua exigibilidade que, ademais, não preclui, podendo ser reduzido e até mesmo excluído - Inteligência do CPC, art. 537, § 1º - De rigor sua redução para a importância de R$ 40.000,00 (conforme precedente envolvendo demanda idêntica), sem incidência de correção monetária, juros e verba honorária - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido

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