TJSP. SEGURO PRESTAMISTA -
Mútuo - Incapacidade permanente e parcial - Risco não coberto pelo contrato de seguro - Hipótese em que a proposta de adesão ao seguro prevê que os sinistros cobertos são apenas «morte», «invalidez permanente total por acidente» e «desemprego involuntário» - Não se aplica o CDC, art. 47, pois a cláusula contratual é clara - Termos da proposta de seguro são claros quanto à cobertura e à exigibilidade - Perícia concluiu tratar-se de invalidez permanente parcial - Ação de obrigação de fazer c/c indenização improcedente - Sentença mantida - Honorários recursais - Cabimento - Honorários advocatícios majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11 - Recurso desprovido
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