TJSP. Apelação. Ação de produção antecipada de provas, objetivando a exibição de documentos/contratos de telefonia relacionados a cobranças. Sentença de improcedência do pedido, com resolução de mérito, ao fundamento de que a ré não teria a obrigação de conservar os documentos por tempo superior ao previsto no art. 65-J da Resolução 738/2020 da Anatel. Insurgência da autora. Parte indicada como recorrente que não corresponde à autora e número de processo diverso daquele no qual foi proferida a sentença. Razões recursais, ademais, alheias ao conteúdo da decisão. Alegação de que a hipótese não é de indeferimento inicial e que há legítimo interesse de agir. Argumentação dissociada dos termos da inicial e da respeitável sentença recorrida. Ausência de fundamentação de fato e direito que embase o pedido de reforma. Inexistência dos pressupostos de admissibilidade recursal. Inteligência do art. 1.010, II e III, do CPC. Sentença mantida. Litigância de má-fé não configurada, porquanto não demonstradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Recurso não conhecido
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