TJSP. Sociedade Anônima - Ação declaratória - Cisão Parcial - Pretendido reconhecimento de nulidade de assembleia geral extraordinária da companhia e deliberações tomadas - Propostos vícios de convocação, documentação e deliberação - Tutela de urgência concedida para suspender os efeitos da assembleia e decretar a indisponibilidade de bens - Alegada violação da regra prevista no art. 229, §5º da Lei 6.404/1976 - Ausência de risco de dano - Falta de contemporaneidade do pedido - Ajuizamento da ação quando transcorridos aproximadamente dois anos dos fatos - Risco de dano reverso evidenciado - Congelamento do patrimônio da companhia envolvida no litígio - Ausência dos requisitos previstos no «caput» do CPC/2015, art. 300 - Ausência, ademais, de elemento concreto e apto a justificar as pretendidas medidas de natureza cautelar - Decisão reformada - Suficiência da comunicação da existência da demanda à Junta Comercial, promovidas as anotações correspondentes junto à inscrição das duas sociedades, interditada, pontualmente, a transferência de participações societárias da ré até o pronunciamento de um veredicto definitivo, o que fica, desde logo, determinado - Recurso provido em parte, com determinação
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