TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IPTU - CTN, art. 174 E TEMA 980/STJ - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
Para a procedência da exceção de pré-executividade exige-se que o excipiente demonstre, de plano, a existência de nulidade a impedir a execução, ou traga questões que possam ser conhecidas de ofício pelo Juiz. O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação (Tema 980/STJ). Transcorridos mais de cinco anos entre o termo inicial do prazo prescricional do IPTU referente ao exercício de 2015 e o ajuizamento da execução fiscal, e não tendo o exequente comprovado a ocorrência de causas interruptivas, impõe-se o reconhecimento da prescrição do crédito tributário em questão.
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