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DOC. 818.7934.1176.9917

TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INAPLICABILIDADE DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA -

Agravante que pretende a cobertura do medicamento «Dupilumabe» para tratamento de dermatite atópica grave - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Fármaco que é previsto no rol da ANS para a moléstia que acomete a agravante, não existindo resistência da operadora quanto ao ponto - Negativa de cobertura fundada na aplicação da Cobertura Parcial Temporária por doença preexistente - Juízo de cognição sumária que indica que a agravante já era beneficiária de plano de saúde anterior (em 2020), de modo que não sem submeteria a carência contratual - Tese defensiva da operadora de saúde sobre ausência de direito à portabilidade que não infere a verossimilhança das alegações autorais nesse momento processual - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.

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