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DOC. 817.8257.0809.6555

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA. CODIGO CIVIL, art. 1.285. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ENCRAVAMENTO ABSOLUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1)

Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a utilização pelo autor do instituto da passagem forçada pela propriedade do Réu para atingir seu imóvel, mediante indenização a ser apurada. 2) Com efeito, de acordo com o CCB, art. 1.285, O dono do prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário . 3) Nesse sentido, entende Nelson Rosenvald em seu Manual de Direito Civil, Vol. Único, Editora Juspodivm: 2017, p. 1.511, sobre o instituto da passagem forçada que se trata de uma das mais rigorosas restrições de direito de vizinhança, como benefício de reconhecido ao titular de prédio encravado, urbano ou rural . 4) Além disso, em razão do princípio da função social da propriedade, o direito à passagem forçada deve ser garantido mesmo quando o encravamento não for absoluto. Basta, portanto, que o acesso à via pública seja inadequado ou insuficiente, o que restou configurado no caso dos autos. 5) No caso em tela, constata-se que é essa justamente a hipótese em julgamento. Tal conclusão se extrai dos trechos a seguir transcritos, provenientes do laudo pericial (indexador 000308), produzido por «expertise» nomeado pelo Juízo, o qual deixa estreme de dúvidas que o acesso ao imóvel do autor por meios terrestres exigiria do respectivo proprietário despesas excessivas para que cumpra a função social. 6) Desse modo, ficou demonstrada a necessidade da passagem forçada. O Apelado provou que a ligação entre sua propriedade e a via pública depende, necessariamente, da passagem forçada dentro imóvel do Apelante. 7) Portanto, está correta a sentença ao declarar o direito do autor à passagem forçada, mediante o pagamento de justa indenização ao vizinho. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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