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DOC. 817.4687.1122.3864

TJSP. Agravo de instrumento - Exceção de pré-executividade - Rejeição - Não há como conhecer matéria de embargos à execução em sede de exceção, pois a lei processual as delimita expressamente, inexistindo amparo para a pretendida fungibilidade - Instrumento oriundo de construção doutrinária e jurisprudencial, adequado para discussão de matérias que podem ser conhecidas de plano pelo Juízo, sem a necessidade de cognição - Ilegalidades e/ou abusividades de encargos que devem ser alegadas por meio de embargos à execução (CPC, art. 917, III) - Cédula de crédito bancário que é documento previsto na Lei 10.931/2004 como título executivo extrajudicial (Súmula 14/TJSP) - Não há como apartar, de pronto, a liquidez do título trazido à lide, com uso da via eleita - Alegada existência de erros no cálculo de liquidação apresentado pela credora - Executados que deixam de declarar o valor que entendem correto, sequer apresentando planilha para embasar sua tese (§§ 4º e 5º do CPC, art. 525) - Patente o caráter genérico do aventado excesso de execução - Decisão mantida - Recurso desprovido

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