TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Obrigação de fazer c/c indenizatória. Autora acometida de infecção urinária e infarto, precisando de remoção e internação em nosocômio adequado a intervenção coronariana, que veio a óbito no curso da ação. Sentença de procedência parcial. Insurgência do Município 1º Réu e da Parte Autora. O Município 1º Réu objetiva, tão somente, seja afastada a fixação de multa. A Parte Autora pretende indenização por dano moral. Correta a decisão que fixou astreintes, no caso do descumprimento da decisão judicial. Trata-se da preservação da vida humana, em sua integralidade. A Parte Ré que, para se ver livre da multa imposta, bastava, simplesmente, provar que atendeu o comando judicial. In casu, presente o interesse processual dos sucessores com relação à indenização pelo dano moral, eis que, embora constituísse direito subjetivo da vítima, tal indenização possui caráter de patrimonialidade, logo, é transmissível aos herdeiros. Existência de dano moral indenizável. Se não bastasse a doença grave que acometia a Parte Autora, a conduta da Parte Ré gerou mais sofrimento e angústia à mesma, em razão da ausência do pronto atendimento ao seu pleito. Incidência do CPC, art. 87, sendo que, no caso vertente, o Estado 2º Réu está isento do pagamento das custas e da taxa judiciária, razão pela qual o Município deverá responder, apenas pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos valores destas. Honorários que deverão ser suportados, solidariamente, pela Parte Ré. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS.
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