TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO.
Por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. O pedido de gratuidade de justiça foi formulado no bojo do recurso ordinário. Nada obstante, o apelo foi trancado, por deserto, pelo MM. Juiz do Trabalho, o que obrigou a parte a interpor agravo de instrumento, que teve seu seguimento negado pelo Tribunal Regional, sob o fundamento de que a parte não comprovou a sua incapacidade econômico-financeira. Ora, se a questão referente à gratuidade da justiça deveria ter sido examinada pelo Relator, como preliminar de julgamento do recurso ordinário, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 7º, por certo que o Tribunal Regional, ao negar provimento ao agravo de instrumento e manter a decisão que trancou o recurso ordinário, por deserto, incorreu em erro procedimental.Acresça-se que, acaso o Tribunal Regional tivesse observado o disposto no referido dispositivo legal, o recurso ordinário, regularmente analisado, conferiria à parte a possibilidade de interpor recurso de revista para esta Corte Superior, sem que isso resultasse em aplicação da Súmula 218/TST. Não o fazendo, comprometeu o direito da parte ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Assim, o error in procedendo se revela suficiente para afastar a incidência da Súmula 218/TST, pela técnica do distinguishing, diante da inviabilidade jurídica de ser aplicada aos casos em que a inobservância da regra procedimental (arts. 99, § 7º e 101, § 1º, do CPC) implica afronta aos princípios constitucionais consagrados pelo art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 99, § 7º e provido. Prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista do Município de Cubatão.
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