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DOC. 816.6562.7190.8145

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto ao sentenciado, sem a realização de exame criminológico, com base na Lei 14.843/2024. II. Questão em Discussão. 2. Aferir a possibilidade de concessão da progressão de regime sem a realização de exame criminológico, à luz da nova redação da LEP, art. 112, § 1º, introduzida pela Lei 14.843/24. III. Razões de Decidir. 3. A decisão combatida considerou desnecessária a realização do exame criminológico, vez que o apenado não possui condenação por crime violento e ostenta bom comportamento carcerário. 4. A nova lei não impede a progressão sem exame criminológico, desde que a decisão seja suficientemente motivada e não haja incidentes desabonadores no histórico do apenado. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido. Legislação: LEP, art. 112, § 1º (alterado pela Lei 14.843/24). Jurisprudência: TJSP, Agravo em Execução 9000020-57.2016.8.26.0168, Rel. Augusto de Siqueira, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 29.09.2016. TJSP, Agravo em Execução 9000831-03.2017.8.26.0032, Rel. Vico Mañas, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 21.03.2018

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