TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto ao sentenciado, sem a realização de exame criminológico, com base na Lei 14.843/2024. II. Questão em Discussão. 2. Aferir a possibilidade de concessão da progressão de regime sem a realização de exame criminológico, à luz da nova redação da LEP, art. 112, § 1º, introduzida pela Lei 14.843/24. III. Razões de Decidir. 3. A decisão combatida considerou desnecessária a realização do exame criminológico, vez que o apenado não possui condenação por crime violento e ostenta bom comportamento carcerário. 4. A nova lei não impede a progressão sem exame criminológico, desde que a decisão seja suficientemente motivada e não haja incidentes desabonadores no histórico do apenado. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido. Legislação: LEP, art. 112, § 1º (alterado pela Lei 14.843/24). Jurisprudência: TJSP, Agravo em Execução 9000020-57.2016.8.26.0168, Rel. Augusto de Siqueira, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 29.09.2016. TJSP, Agravo em Execução 9000831-03.2017.8.26.0032, Rel. Vico Mañas, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 21.03.2018
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