TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
I. Caso em Exame. Rafael da Silva foi absolvido da acusação de furto de uma bicicleta, capacete, mala de ferramentas e jaqueta, avaliados em R$ 700,00, pertencentes a Douglas Roberto Rivero. O Ministério Público apelou, buscando a condenação. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para condenar o acusado pelo crime de furto, conforme o CP, art. 155, caput. III. Razões de Decidir. 3. As provas apresentadas, incluindo depoimentos e imagens de segurança, não foram suficientes para comprovar a autoria do crime. 4. A identificação do acusado foi feita por terceiros em redes sociais, sem reconhecimento formal e sem apreensão dos bens furtados. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Manutenção da absolvição do acusado com base no CPP, art. 386, V. Tese de julgamento: 1. A ausência de provas robustas impede a condenação. 2. O princípio do in dubio pro reo deve ser aplicado em casos de dúvida quanto à autoria. Legislação Citada: CP, art. 155, caput; CPP, art. 386, V. Jurisprudência Citada: STJ, APn 685/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, j. 15.06.2016; TJSP, Apelação Criminal 1501682-33.2022.8.26.0619, Rel. Diniz Fernando, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 06.11.2023
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