TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO ATENDIMENTO DO ART. 10, II, ALÍNEA «A», DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT 01/2019.
Cinge-se a controvérsia sobre a deserção de recurso de revista em virtude da apresentação de seguro-garantia com cláusula expressa que estipula que a cobertura somente terá efeito após o trânsito em julgado do recurso garantido. Importante frisar, inicialmente, que o Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 01/2019, que disciplina o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, estava vigorando na data da interposição do recurso de revista da agravante. Da leitura do art. 10, II, «a», do ato supracitado, depreende-se que o seguro-garantia apresentado em substituição a depósito recursal não pode conter cláusula que impeça a execução provisória. Na hipótese dos autos, a e. Vice-Presidência do TRT da 4ª Região negou seguimento ao recurso de revista por deserção ao fundamento de que o seguro-garantia apresentado, ao estipular que a cobertura somente terá efeito depois do trânsito em julgado do recurso garantido, não atende ao art. 10, II, «a», do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 01/2019, impedindo, assim, a execução provisória de valores incontroversos. De fato, a previsão de cláusula expressa que condiciona a cobertura da apólice ao trânsito em julgado da decisão não atende ao art. 10, II, «a», do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 01/2019. Registre-se, ainda, que a observância das regras estabelecidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista (889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Julgados. Agravo interno não provido.
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