TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA -
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória rejeitada em sentença - Autor que afirmava na exordial desconhecer qualquer débito com a ré - Prova da contratação e da inadimplência - Juntada de faturas referentes ao débito apontado ao órgão de proteção ao crédito, sem impugnação do autor, observado o disposto no CPC, art. 374, III - Prova documental da relação contratual entre as partes e da existência de faturas pendentes de pagamento - Comprovação da notificação que não constitui ônus da ré, mas sim da entidade própria Regularidade da cobrança - Exercício regular de direito para a negativação, anotada a existência de outros antecedentes desabonadores - Sentença mantida - Recurso improvido
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