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DOC. 815.7958.4680.9061

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais em fase de cumprimento de sentença. Processual Civil. Decisão de acolhimento da Impugnação do Executado. Irresignação autoral. Intimação do patrono do Agravante em 27/07/2024 acerca do decisum que rejeitou os Embargos de Declaração opostos contra a solução agravada, dando início ao prazo recursal. Agravo protocolizado neste Tribunal de Justiça somente em 10/02/2025, quando já ultrapassado o lapso temporal de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 1.003, §5º, do CPC. Petição idêntica veiculada previamente perante o Juízo de 1º grau que configura erro inescusável, não afastando a manifesta intempestividade da insurgência. Precedentes deste Nobre Sodalício. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Não conhecimento do recurso, com fulcro no CPC, art. 932, III.

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