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DOC. 815.5894.7577.3662

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVA. CONDIÇÕES DE TRABALHO. DEMORA NA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. INÍCIO DA VIGÊNCIA MANTIDO PELO PRÓPRIO ACORDO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, com acréscimo de fundamentos. No caso, consta do acórdão recorrido que os Acordos Coletivos, com vigência a partir do dia primeiro de janeiro de 2019 e 2020, respectivamente, tiveram seus debates finalizados no segundo semestre destes anos, e que foi livremente convencionada a manutenção da vigência para os períodos. Desse modo, a demora na formalização do instrumento não afasta a sua incidência no período de vigência livremente convencionado no próprio acordo, sob pena de ofensa à supremacia dos instrumentos coletivos prevista no, XXVI da CF/88, art. 7º. Agravo conhecido e não provido.

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