TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE EDIFICAÇÕES. INVASÃO DE AREA LIMÍTROFE AO TERRENO VIZINHO. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 1.258. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação Cível interposta por Fernando Júnio Martins contra sentença que, nos autos de ação de nunciação de obra nova ajuizada pela Empresa de Participações Oeste de Minas Ltda. condenou o réu a demolir edificação construída a menos de três metros do terreno da autora, com base no CCB, art. 1.303, além de custas e honorários advocatícios.
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