TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GESTÃO DE NEGÓCIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA GENITORA DO EXECUTADO. INDÍCIOS SUBSTANCIAIS DE PROVÁVEL FRAUDE. POSSIBILIDADE DA MEDIDA, NO CASO. RECURSO PROVIDO.
Normalmente, não é possível a inclusão no polo passivo de pessoa que não participou do processo na fase de conhecimento e, consequentemente, não figurou no título executivo judicial. A teor dos arts. 789 e 790, caput, do CPC (CPC) somente o patrimônio do devedor deve responder pela satisfação de suas dívidas. Entretanto, a documentação juntada aos autos pelo agravante evidencia a artimanha do devedor para escapar do alcance de eventuais credores, mediante confissão de transferência de valores para as contas bancárias de sua genitora e de sua tia. Embora seja prematuro o momento para se afirmar sobre eventual ocorrência de fraude, prevê o CPC, art. 790, V que bens alienados em fraude à execução, bem como os que estão em poder de terceiros, mas pertencem ao devedor (art. 790, III do CPC) podem ser atingidos. É possível deferir medidas de caráter cautelar a fim de que seja assegurado o direito. Nesse cenário, deve ser deferido o pedido de pesquisa de ativos nas contas bancárias da genitora do agravado a título de cautela, para que o juízo fique garantido, bem como o direito do agravante, e para que se apure mediante contraditório se eventuais valores contritos nas contas bancárias da genitora do agravado devem ou não responder pelo débito objeto do cumprimento de sentença
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