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DOC. 814.5347.1129.6962

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «reconhecimento de relação de emprego», pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INDICADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . O único dispositivo indicado como violado (CF/88, art. 5º, XXXVI) contém preceito genérico, de sorte que sua violação seria, no máximo, reflexa, por depender da incursão na legislação infraconstitucional que disciplina o adicional de periculosidade. II . Irretocável, assim, a decisão unipessoal agravada na manutenção do deferimento do adicional de periculosidade. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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