Carregando…

DOC. 813.7575.1453.2042

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. arts. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 14 DA LEI 10.826/2003. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME PATRIMONIAL. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NO INTEGRAL ACOLHIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA.

Pretensão condenatória que merece prosperar. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do réu perfeitamente comprovadas nos autos pelas provas documental, pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Apelado flagrado na posse de veículo roubado e de uma arma de fogo 9mm dotada de carregador e três munições do mesmo calibre. A despeito da inidoneidade da arma de fogo para produzir disparos, o simples porte de munições, mesmo que desacompanhadas de arma idônea para produzir disparos, é capaz de colocar em risco a segurança pública, bem jurídico tutelado pela norma, eis que a impossibilidade de imediata deflagração não impede a utilização em momento posterior. Princípio da insignificância inaplicável ao caso dos autos. Contexto fático que não permite concluir pela total ausência de risco à incolumidade pública, de modo a autorizar a incidência do princípio em tela. Apelado que ostenta condenação definitiva por quatro crimes de homicídio duplamente qualificado tentado, tendo sido flagrado, na mesma ocasião, na posse de veículo automotor roubado na véspera, poucas horas antes, e que seria entregue ao crime organizado. Mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social que, nesses termos, não se fazem presentes. Conduta, no entanto, que se subsome aa Lei 10.826/03, art. 16, caput, embora a exordial acusatória a tenha tipificado no art. 14 da referida Lei. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Julgador que não está adstrito à capitulação dada pelo Ministério Público e pode, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, atribuir-lhe qualificação jurídica diversa daquela assinalada na peça inicial acusatória, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Acusado que se defende dos fatos imputados na peça vestibular e não da capitulação jurídica a eles atribuída pelo órgão acusatório. Munições 9mm e carregador que são de uso restrito. Inaplicabilidade do Decreto 9.847/2019, que ampliou a classificação de armas de fogo e munições de uso permitido, diante da declaração de inconstitucionalidade do seu art. 2º, I e II, e § 1º, pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 6134). Declaração de inconstitucionalidade que produz efeitos ex tunc, pois reconhecida a nulidade dessa parte do Decreto 9.847/19, retirando-a do ordenamento jurídico desde a sua origem. Condenação do apelado como incurso na Lei 10.826/03, art. 16, caput que se impõe.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito