TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. I. Caso em exame 1. Trata-se de revisão contratual c/c repetição de indébito proposta em face de instituição financeira. 2. A decisão interlocutória indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça sob o argumento de que não restou evidenciada a hipossuficiência. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar se: i) a parte autora tem direito ao benefício da justiça gratuita; ii) os documentos acostados atestam a hipossuficiência da parte agravante. III. Razões de decidir 4. A declaração de insuficiência de recursos faz surgir ao declarante a presunção relativa, sem que o dispense de demonstrar minimamente o estado de necessitado jurídico, caso o juiz verifique a falta dos pressupostos legais para sua concessão. 5. A hipossuficiência é premissa necessária do benefício da gratuidade e necessita de comprovação para ser deferida, não autorizando sua concessão apenas por sua presunção caso não esteja acompanhada de indícios razoáveis de ausência de condições para arcar com as despesas do processo. 6. Compulsando os autos, verifica-se que a agravante não juntou prova documental apta a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, tendo deixado de se manifestar sobre o despacho que determinou a juntada de declaração de imposto de renda e outros documentos. 7. Além de a agravante não ter cumprido a ordem judicial exarada no indexador 024, não tendo anexado a declaração de renda do exercício 2024, extrato bancário ou fatura de cartão de crédito, colhe-se dos autos principais que a requerente realizou financiamento junto ao banco réu, no mês de setembro de 2023, cujo valor totaliza o montante de R$ 115.278,30, dividido em parcelas de R$ 3.026,13, o que se afigura incompatível com a situação de hipossuficiência financeira. 8. Não demonstrou a agravante, portanto, que se encontra totalmente impossibilitada de arcar como pagamento das custas processuais, inexistindo, portanto, elementos suficientes a embasar a excepcional concessão da gratuidade de justiça. 9. Pedido de gratuidade de justiça indeferido. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99; Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 39; 0078612-10.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 31/10/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)
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