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DOC. 813.3917.6354.1720

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PRETENSÃO A CIRURGIA. PESSOA IDOSA. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.

Preliminar de perda do objeto afastada. Como o mérito diz respeito ao direito à vida e à saúde, eventual alteração do tratamento indicado não implica perda do objeto, porquanto não esvaziar a certeza e determinação dos pedidos da inicial. No mérito, de acordo com o laudo médico, assim como dos demais documentos apresentados, constata-se ser a parte autora, de fato, portadora da enfermidade que a acomete, assim como necessitar do tratamento recomendado, e não possuir condições financeiras de arcar com os custos decorrentes. No caso, ainda que não se tenha constatado o direito quanto à realização da cirurgia, não se desconstituiu o direito ao recebimento de diagnóstico razoavelmente rápido e preciso, assim como do tratamento indicado ao longo da instrução. O CF/88, art. 196 é norma de eficácia imediata, independendo, pois, de normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos, tratamentos e cirurgias, de urgência ou eletiva. Sentença mantida, portanto.

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