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DOC. 813.3569.7612.7875

TJSP. Apelação criminal. Furto simples (CP, art. 155, caput). Recurso Defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade do processo a partir da audiência de instrução, debates e julgamento em continuação, por ausência de intimação do acusado. Não acolhimento. Réu compareceu à primeira audiência designada, não realizada pela ausência da vítima e testemunhas, sendo certo que as partes presentes - inclusive o réu - saíram intimadas da data redesignada. desnecessidade de nova intimação. Prejuízo não comprovado. Ausência voluntária do acusado ao ato processual realizado. Observância dos arts. 563 e 565, ambos do CPP. Precedentes. Preliminar rejeitada. Mérito. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Prova testemunhal corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Réu flagrado defronte à residência da vítima, carregando parte das res. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de ¼ acima do mínimo legal, pela conduta social do acusado, circunstâncias do crime e reprovabilidade da conduta. Reprimenda posteriormente agravada em mais 1/3, em razão da multirreincidência, caracterizada por quatro condenações definitivas. Regime fechado para início de cumprimento da pena corporal mostrou-se adequado e proporcional, não comportando abrandamento (CP, art. 33, § 3º). Recurso desprovido. 

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