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DOC. 812.7572.7536.8453

TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado (rompimento de obstáculo), tentado. Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva, autoria e qualificadora comprovadas. Incabível a absolvição com fundamento na desistência voluntária. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base fica estabelecida no piso: dois (2) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, a pena permanece no mesmo patamar, pela compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, a pena foi diminuída em 1/3, pela tentativa, tendo-se um (1) ano e quatro (4) meses de reclusão e seis (6) dias-multa. A pena é final. Regime inicial fechado mantido. Detração do CPP, art. 387, § 2º, apreciável na execução. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos ou conceder-se o «sursis», pela ausência dos pressupostos legais. Recurso solto, com determinação

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