TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. -
Nos termos do CPC, art. 612, dentre as características do procedimento do inventário judicial, está a impossibilidade de apreciação de questões de alta indagação, ou seja, aquelas que demandam a produção de prova, além do conteúdo documental presente nos autos, devendo, para tanto, se recorrer às vias ordinárias.
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