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DOC. 812.1405.9688.8192

TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE ESTUPRO EM SUA MODALIDADE TENTADA: ART. 213, § 1º, N/F ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA APLICADA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NOS TERMOS DO CPP, art. 387, IV. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA NO SENTINDO DE QUE SE FAZ NECESSÁRIA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E O AFASTAMENTO DO DANO MORAL.

Preliminar que se afasta, visto que a mera ausência da certidão de nascimento não impede a verificação etária na hipótese. Autoria e materialidade de crime de estupro baseado em depoimentos uníssonos e harmônicos da vítima, e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Palavra da vítima segura e coerente na fase policial e na instrução, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, que adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar o decreto condenatório, já que o único e exclusivo interesse é apontar o culpado. Impossibilidade de absolvição. Conjunto probatório que demonstra de forma incontroversa a dinâmica do delito perpetrado pelo apelante, que praticou atos libidinosos contra a vítima, dentro da sala escura de um cinema. Exame de corpo de delito que é dispensável para a apuração do crime de estupro. Delito que se encontra dentre aqueles que não exigem obrigatoriamente o exame pericial, quando da prática de atos libidinosos, sem penetração, por não deixar vestígios. Não merece reparo também a sentença no que diz respeito ao quantum fixado. Pena que deve ser mantida no mesmo patamar em que foi proferida, ante as circunstâncias gravíssimas dos fatos. Não havendo pedido de condenação em indenização, não é permitido ao magistrado proferir decisão extra-petita. Condenação por dano moral que deve afastada. Violação ao princípio da correlação. RECURSO DEFENSIVO QUE SE CONHECE E QUE, NO MÉRITO, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO, PARA RETIRAR DA SENTENÇA A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL.

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